Amarante rejeita acusação da promotora do Mimo sobre incumprimento de decisão judicial

A Câmara de Amarante rejeitou hoje a acusação da promotora do festival Mimo sobre o incumprimento de sentenças judiciais, na sequência do cancelamento do evento em 2020, sublinhando estar a cumprir as determinações da justiça.

 

“O município está a dar total cumprimento às decisões judiciais proferidas, ao estipulado no caderno de encargos e ao tipificado na lei”, lê-se num esclarecimento enviado hoje à Lusa.

Aquela autarquia do distrito do Porto responde assim à acusação da empresa promotora do evento que, numa posição escrita enviada à Lusa na quinta-feira, referiu que, “ao arrepio das decisões judiciais, a câmara pretende agora contornar os termos em que foi condenada”.

Na quarta-feira, a autarquia informou ter deliberado o reagendamento do festival “Mimo” para 2022 e 2023 das edições canceladas devido à pandemia e que iria pagar 50% do contrato nas datas iniciais (2020 e 2021), por decisão judicial.

Segundo o município, “procedeu-se à tramitação procedimental pré-contratual tendente à aquisição de serviços para a realização do Mimo em 2022 e 2023.

Segundo a promotora, “a autarquia retomou a adjudicação no dia 12 de abril, através da plataforma AcinGov, mas sem considerar o que foi determinado nas duas sentenças judiciais em que foi condenada, relativo aos pagamentos”.

O município de Amarante alega hoje que “sempre teve e mantém a intenção de realizar as duas edições do Festival Mimo, razão pela qual optou pelo reagendamento dos dois festivais”.

A câmara acrescenta que “da decisão de adjudicação e da aprovação da minuta do contrato foi notificada a adjudicatária que apresentou já os documentos de habilitação”, sublinhando, porém, que “não está disponível a adiantar 447.154,47 euros, acrescidos de IVA, ou seja 550.000,00, sem que, nos termos da lei, a adjudicatária caucione tal adiantamento”.

Refere ainda que “se a adjudicatária pretende receber de adiantamento, sem prestar caução que garanta as quantias adiantadas, terá que lograr uma decisão judicial que lhe garanta tal direito, uma vez que nem das decisões judiciais já proferias nem das citadas disposições legais resulta que o mesmo lhe assista”.

Lu Araújo, responsável da empresa promotora, considera que a autarquia “tem ciência que nos termos conclusivos da referida decisão judicial a contratação deve seguir exatamente o que estava previsto no caderno de encargos que estava aprovado e aceite desde março de 2020 pelo Mimo Festival, o que a Câmara de Amarante não cumpriu”.

A autarquia responde alegando que “está a dar total cumprimento ao estipulado no caderno de encargos e ao tipificado na lei”.

Para a Câmara, a decisão proferida pelo Tribunal Central Administrativo do Norte “determina a eventual alteração do contrato com vista à nova calendarização do espetáculo e pagamentos subsequentes”.

“Tendo presente a referida decisão judicial, a opção da Câmara pelo reagendamento e a obrigação de adiantamento de 50% do preço contratual, o município procedeu, tal como foi decidido judicialmente, às alterações ao contrato que foram necessárias para acolher a nova calendarização do espetáculo e respetivos pagamentos, mantendo tudo o demais que se encontrava previsto no caderno de encargos aprovado em março de 2020”, concluiu o esclarecimento da autarquia.

 

APM // JAP

Lusa/Fim

 

 

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