A Diocese do Porto emitiu, na segunda-feira, uma orientação que suspende a realização de atividades religiosas presenciais nos fins de semana de dever de recolher obrigatório a partir das 13:00.
Em questão está o decreto publicado pelo Governo que prevê, entre outras medidas, a proibição de circulação aos sábados e domingos, entre as 13:00 e as 05:00 da manhã.
Missas, catequese, funerais e demais eventos em que participem fiéis estão suspensos durante o estado de emergência que vigora, até 23 de novembro, em 121 concelhos de elevado risco de contágio.
Na nota, o Bispo D. Manuel Linda recorda que “embora a liberdade religiosa não possa ser afetada, nós, a Igreja Diocesana, seremos os primeiros a contribuir com o nosso comportamento responsável, para minimizar um problema que a todos aflige e que está longe de ficar controlado”.
Das várias medidas anunciadas, a Diocese indica que, no caso das atividade de catequese previstas para o período em questão, se desenvolva, “com a normalidade possível”, por meios digitais e que, “a título excecional”, poderão ser alterados para o sábado de manhã os horários das missas vespertinas.
O Bispo do Porto acrescenta, ainda, que se tenha “em atenção os horários das celebrações para que as pessoas possam regressar às suas moradas sem infligir o dever de recolhimento obrigatório”.
Durante a semana, o período de proibição de circulação observa-se entre as 23:00 e as 05:00.