A promotora do festival “Mimo” acusou hoje a Câmara de Amarante de não cumprir duas sentenças judiciais, na sequência do cancelamento do evento em 2019, admitindo que o assunto pode voltar aos tribunais.
“Ao arrepio das decisões judiciais, a câmara pretende agora contornar os termos em que foi condenada. Portanto, a situação não está resolvida e deve novamente voltar aos tribunais”, lê-se numa posição escrita da empresa enviada à agência Lusa.
A Câmara de Amarante remeteu para sexta-feira uma posição sobre esta posição da empresa.
Na quarta-feira, a edilidade informou ter deliberado o reagendamento do festival “Mimo” para 2022 e 2023 das edições canceladas devido à pandemia e que iria pagar 50% do contrato nas datas iniciais (2020 e 2021), por decisão judicial.
Na prática, segundo o município, “procedeu-se à tramitação procedimental pré-contratual tendente à aquisição de serviços para a realização do MIMO em 2022 e 2023.
Em resposta, a empresa refere hoje que a autarquia retomou a adjudicação no dia 12 de abril, através da plataforma AcinGov, mas sem considerar o que foi determinado nas duas sentenças judiciais em que foi condenada, relativo aos pagamentos”.
Segundo Lu Araújo, responsável da empresa, a autarquia “tem ciência que nos termos conclusivos da referida decisão judicial a contratação deve seguir exatamente o que estava previsto no caderno de encargos que estava aprovado e aceite desde março de 2020 pelo Mimo Festival, o que a Câmara de Amarante não cumpriu”.
O “não cumprimento” da autarquia traduz-se, segundo a empresa, “na exigência adicional de uma garantia bancária ao Mimo Festival, do valor global em que foi condenada pelo tribunal, o que não se aceita”.
Em maio de 2020, foi decidida pela câmara a não adjudicação no procedimento destinado à contratação de duas edições do Festival Mimo (2020 e 2021), uma vez que, segundo a versão da autarquia, “fruto da pandemia gerada pela covid-19, não podia o município realizar o evento, particularmente a edição prevista para julho de 2020”.
Aquela decisão da edilidade foi impugnada em tribunal pela empresa promotora do evento, tendo a instância judicial decidido condenar a autarquia a retomar a tramitação procedimental pré-contratual, o que foi realizado, de acordo com deliberação do executivo, de 30 de março, que prevê a adjudicação do evento (duas edições) à entidade ‘Memories and Heritage’, Unipessoal, Lda., por 894.308,94 euros, mais IVA.
APM.
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