Trânsito na Ponte de São Gonçalo encerrado aos sábados, domingos e feriados

A circulação de veículos motorizados na Ponte de São Gonçalo passa a estar interdita aos sábados, domingos e feriados de acordo com o novo Código Regulamentar do Município de Amarante que entrou em vigor esta semana.

 

O documento, publicado no dia 14 de fevereiro em Diário da República e que já entrou em vigor, especifica, ainda, que o trânsito estará proibido na ponte histórica aos dias de semana nos meses de junho, julho e agosto entre as 20:00 e as 02:00 do dia seguinte.

No mesmo período de verão, o trânsito na Rua 31 de Janeiro e Largo do Paço estará igualmente interdito de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 02:00, e na íntegra ao sábado, domingo e feriados.

A autarquia salvaguarda uma série de exceções à proibição de circulação em várias das artérias condicionadas da cidade e da Ponte de São Gonçalo, nomeadamente a residentes, táxis, transportes públicos e veículos de serviços religiosos, turísticos e culturais, entre outros.

Para titular as exceções será emitido cartão de residente ou não se tratando de residente, de um livre -trânsito, acrescenta.

O documento especifica também as restrições à circulação de veículos pesados de mercadorias na cidade, nomeadamente a proibição de trânsito na Ponte de São Gonçalo, Praça da República e Rua 5 de Outubro a veículos com mais de sete toneladas de peso bruto.

A autarquia outorga, contudo, uma série de exceções, nomeadamente a veículos do sistema de transporte de passageiros urbano e outros que, por comprovada impossibilidade alternativa sejam devidamente autorizados com emissão de livre -trânsito.

Os veículos ao serviço de bombeiros, forças de segurança, município e serviços de emergência estão isentos destas restrições, bem como aqueles devidamente autorizados pela autarquia ou pelo presidente da Câmara, por delegação.

O novo código regulamentar do Município de Amarante pode ser consultado no portal da Câmara de Amarante.

 

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